Decretos
Decreto nº 91.434, de 12 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto n° 91.238, de 08 de maio de 1985, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação das Ações na Área da Alimentação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 12 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Pedro Simon
Almir Pazzianotto
Waldir Pires
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.