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Decreto nº 91.434, de 12 de julho de 1985

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto n° 91.238, de 08 de maio de 1985, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação das Ações na Área da Alimentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 4º do Decreto nº 91.238, de 8 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
O Grupo de Trabalho Interministerial para a Coordenação das Ações na Área de Alimentação (GTCA) será composto por representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), que o coordenará, do Ministério da Fazenda, através da Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP), do Ministério da Agricultura, através da Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB) e da Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), do Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Promoção Social (SPS), do Ministério da Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), do Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) e do Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Legião Brasileira de Assistência (LBA)."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

Pedro Simon

Almir Pazzianotto

Waldir Pires

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1985

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