Decretos
Decreto nº 91.405, de 5 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissões para Avaliação de Projetos desenvolvidos por entidades estatais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, Item III, da Constituição
DECRETA:
Brasília, em 5 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1985
Observação: O anexo está publicado no D.O.U. de 08/07/1985 pag 9682.