Decretos
Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, a qualquer título, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 5 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluízio Alves.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1985 e retificado em 9.7.1985
Decreto nº 91.403, de 5 de Julho de 1985
Dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, a qualquer título, e dá outras providências.
R E T I F I C A Ç Ã O
- Na página 9681, 2ª coluna, nas assinaturas, LEIA - SE José Sarney, João Sayad e Aluízio Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1985
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 93.964, de 22 de janeiro de 1987 · 2 menções
- Decreto nº 93.920, de 13 de janeiro de 1987 · 2 menções
- Decreto nº 92.738, de 3 de junho de 1986 · 2 menções