Decretos
Decreto nº 93.920, de 13 de janeiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto n° 91.403, de 05-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987