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Decreto nº 93.920, de 13 de janeiro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto n° 91.403, de 05-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 1987, os prazos a que se referem os arts. 1° e 3° do Decreto n° 91.403, de 05 de julho de 1985, alterados pelos Decretos n°s 91.997, de 28 de novembro de 1985, e 92.738, de 03 de junho de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987

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