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Decreto nº 91.396, de 3 de julho de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa as atribuições gerais e a constituição do Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art . 1º-O Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (CONSEF), a que se refere o item I do artigo 62 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, destina-se a assessorar a Ministro do Exército:

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