Decretos
Decreto nº 91.396, de 3 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa as atribuições gerais e a constituição do Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art . 1º-O Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (CONSEF), a que se refere o item I do artigo 62 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, destina-se a assessorar a Ministro do Exército:
1
2
3
4
1
2
3
4
5
unico