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Decreto nº 91.364, de 21 de junho de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do § 1º, do artigo 2º do Decreto 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - ...................................................................................................................

§ 1º- A Comissão Nacional de Residência Médica será composta de 9 (nove) membros, designados pelo Ministro da Educação, e assim constituída:

a. o Secretário da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, que é membro nato da Comissão e seu Presidente;

b. um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação;

c. um representante do Ministério da Saúde;

d. um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

e. um representante do Conselho Federal de Medicina;

f. um representante da Associação Brasileira de Escolas Médicas;

g. um representante da Associação Médica Brasileira;

h. um representante da Federação Nacional dos Médicos;

i. um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1985

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