s pedidos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação a que se refere o art. 15 serão realizados em sistema de informação a ser mantido pela CNRM.§ 1ºA documentação necessária para a instrução do processo de credenciamento de instituições para oferta de programas de residência médica corresponde a:
Iatos constitutivos da instituição, devidamente registrados no órgão competente;
IIcomprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
IIIcomprovante de inscrição no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, quando houver;
IVato de constituição da COREME da instituição;
Vregimento e regulamento da COREME;
VIato de nomeação vigente do coordenador da COREME;
VIIdocumento comprobatório da capacidade de pagamento de bolsas de residência médica;
VIIIdescrição do corpo docente devidamente constituído para o desenvolvimento dos programas propostos, destacando a experiência acadêmica, administrativa e profissional de cada um dos docentes na especialidade oferecida, em especial a do coordenador da COREME, dos supervisores por programa e dos preceptores por área; e
IXpedido de autorização de funcionamento de pelo menos um programa de residência médica.
§ 2ºO processo de recredenciamento de instituição deve ser instruído com a documentação prevista nos incisos VI a VIII do § 1º e, no caso de modificação dos documentos encaminhados no pedido precedente, também deverá ser apresentada a documentação prevista nos demais incisos do § 1º .
§ 3ºO ato de certificação da instituição de saúde como hospital de ensino, nos termos da regulamentação editada pelos Ministérios da Saúde e da Educação, dispensa a apresentação da documentação a que se refere o § 2º , para a instrução dos processos de recredenciamento de instituições que ofertam residência médica.
§ 4ºA documentação necessária para a instrução do processo de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de programa corresponde a:
Iprojeto pedagógico do programa, informando número de residentes, objetivos gerais e específicos, conteúdo programático e demais elementos acadêmicos pertinentes, inclusive metodologia de avaliação;
IIdescrição das condições estruturais da instituição para a oferta do programa de residência, em consonância com as Resoluções da CNRM vigentes para a regulamentação de oferta de programa na especialidade pretendida;
IIIrelação de docentes e preceptores, que informe titulação, carga horária e regime de trabalho, acompanhada de termo de compromisso firmado com a instituição; e
IVno caso de oferta de programas por meio de parceria entre duas ou mais instituições, deverá ser apresentado:
a)instrumento da parceria formalizado entre as referidas entidades com a finalidade de viabilizar a oferta dos programas; e
b)comprovante de inscrição no CNES das entidades parceiras, quando houver.