Decretos
Decreto nº 91.345, de 19 de junho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V é seu parágrafo único, da Constituição,
CONSIDERANDO a necessidade de definir a organização administrativa do Ministério da Cultura, criado pelo Decreto nº 91.144, de 15 de março de 1985;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de se estabelecer, simultaneamente, uma estrutura administrativa, de caráter provisório, para permitir o imediato funcionamento do Ministério; e
CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência ao Ministro de Estado da Cultura para adoção das medidas que viabilizem a implantação do Ministério,
DECRETA:
Ill - criar instrumentos ou mecanismos especiais indispensáveis à efetivação do presente Decreto.
Brasília, 19 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluísio Pimenta
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1985