Decretos
Decreto nº 91.344, de 19 de junho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I do Decreto n° 85.860, de 31 de março de 1981, que dispõe sobre Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Brasília, em 19 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1985