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Decreto nº 91.292, de 31 de maio de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Delega competência ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art . 1º - É delegada competência ao Ministro da Justiça para remover os membros do Ministério Público Federal, ex officio , atendida a fundamentação pela conveniência do serviço.

Art . 2º - É delegada competência ao Procurador-Geral da República para remover os membros do Ministério Público Federal, a pedido.

Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1985

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