Decretos
Decreto nº 91.290, de 30 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desapropria ações dos conglomerados Sul Brasileiro e Habitasul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 81, item III, da Constituição, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1945, e na Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985,
DECRETA:
| a) | Banco Sul Brasileiro S.A. - sob intervenção; |
| b) | Banco Investimento Sul Brasileiro S.A. - sob intervenção; |
| c) | Sul Brasileiro Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - sob intervenção; |
| d) | Sul Brasileiro S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio - sob intervenção; |
| e) | Sul Brasileiro S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - sob intervenção; |
| a) | Banco Habitasul S.A. - sob intervenção; |
| b) | Habitasul Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - sob intervenção; |
| c) | Habitasul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - sob intervenção; |
| d) | Habitasul Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil - sob intervenção. |
Brasília-DF, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985