Decretos
Decreto nº 91.265, de 24 de maio de 1985
- recuperação da malha viária federal, estadual e municipal
- habitação
- abastecimento d'água
- drenagem e saneamento,
- vias urbanas
- iluminação pública
- equipamentos comunitários
- edificações públicas.
- educação
- saúde
- distribuição de sementes
- crédito de custeio e investimento
- açudes, barragens e diques
- apoio à recuperação do setor produtivo
- Industrial, comercial e de serviços
- comunicações
- energia
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação das Áreas Atingidas pelas enchentes na Região Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 24 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Affonso Camargo
Pedro Simon
Marco Maciel
Carlos Sant'Anna
Roberto Gusmão
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto
Antônio Carlos Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.