Decretos
Decreto nº 91.203, de 26 de abril de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere subordinação de organizações Militares da Marinha, conforme especificado; altera dispositivo do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
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A - ................................................................................ ............................................
B - ................................................................................ ............................................
A - Do Setor da SGM
- Diretoria de Administração da Marinha (DAdM)
- Diretoria de Finanças da Marinha (DFM)
- Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM)
- Instituto de Processamento de Dados e lnformática da Marinha (SDGM)
- Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA)
- Serviço de Documentação-Geral da Marinha (SDGM)
- Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW)
- Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE)
B - Do Setor da DGMM
- Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)
- Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)
- Diretoria de Engenharia Naval (DEN)
- Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)
- Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)
- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)
- Comissão Naval em são Paulo (CNSP)
- Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE).
C - ................................................................................ ...............................................
D - ................................................................................ ...............................................
E - ................................................................................ ...............................................
- Comando-em-Chefe da Esquadra (comenCh)
- Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE)
- Comando dos Distritos Navais (DN)
- Comando Naval de Brasília (CNB)
- Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM)
- Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV).
A - ...........................................................................................................................
B - ................................................................................ ...............................................
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Brasília, 26 de abril de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1985