Decretos
Decreto nº 91.198, de 16 de abril de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da alínea "a", do art. 12, do Decreto nº 66.204, de 13 de fevereiro de 1970, que regulamentou o Fundo Especial para Calamidades Públicas-FUNCAP.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 950, de 13 de outubro de 1969,
DECRETA:
"
Brasília, 16 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1985
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1985