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Decreto nº 91.198, de 16 de abril de 1985

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação da alínea "a", do art. 12, do Decreto nº 66.204, de 13 de fevereiro de 1970, que regulamentou o Fundo Especial para Calamidades Públicas-FUNCAP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 950, de 13 de outubro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "a" , do artigo 12, do Decreto nº 66.204, de 13 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
............................................................................ ...........................................
a)a assistência, direta ou indireta, às populações atingidas por "Situações de Emergência" ou Calamidades Públicas, para efeito de:
Iaquisição de alimentos, medicamentos e agasalhos;
IIaquisição de artigos de higiene pessoal;
IIIaquisição de artigos de limpeza, desinfecção e conservação;
IVaquisição de utensílios domésticos;
Vaquisição de material destinado à construção de abrigos emergenciais;
VIaquisição de combustível;
VIIaquisição de equipamentos para busca e salvamento;
VIIIpagamento de transporte;
IXpagamento de serviços de terceiros quando utilizados na emergência."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1985

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1985

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