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Decreto nº 91.191, de 11 de abril de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui representante do Programa Nacional de Desburocratização na Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira, criada pelo Decreto nº 91.157, de 18 de março de 1985.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 91.157, de 18 de março de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"

Art. 2.
................................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Lustosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1985

VIISecretário-Executivo do Programa Nacional de Desburocratização."

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