Decretos
Decreto nº 91.157, de 18 de março de 1985
II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
CONSIDERANDO que a atual estrutura fiscal brasileira resultou da Reforma concluída em 1966, que dotou o País de um sistema tributário coerente e harmônico, construído com impostos que contemplam fundamentalmente o conteúdo econômico da matéria tributada;
CONSIDERANDO que, no decurso dos últimos vinte anos, o processo social, econômico e político distorceu princípios fundamentais da Reforma realizada, bem como o fato de que, nesse interregno, a sociedade brasileira sofreu profundas modificações;
CONSIDERANDO que se impõe um esforço de retificação e adequação do Sistema Tributário, à nova realidade e às aspirações da Nação;
CONSIDERANDO que a Reforma, ora reclamada pela sociedade brasileira, tem profundas implicações com o federalismo e municipalismo, sobre os quais se apóia a estrutura político-administrativa do País;
CONSIDERANDO a necessidade de definir, com precisão, as atribuições da União, dos Estados e dos Municípios, e de compatibilizar a disponibilidade de recursos financeiros com as responsabilidades e encargos de cada entidade na gestão da coisa pública;
CONSIDERANDO a importância de enfrentar a problemática das disparidades regionais quanto à distribuição de renda, visando a assegurar a Unidade Nacional;
CONSIDERANDO que a Reforma Tributária e a Descentralização Administrativo-Financeira se inserem, como capítulos fundamentais, dentro dos trabalhos a serem desenvolvidas pela Comissão para Reorganização Constitucional,
DECRETA:
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.