Decretos
Decreto nº 91.189, de 9 de abril de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre o desempenho de atividades de assessoramento superior.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º O § 3º do artigo 3º do Decreto 75.627, de 18 de abril de 1975, alterado pelo Decreto 79.824, de 20 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.