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Decreto nº 91.185, de 3 de abril de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, e do art. 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º O artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, modificado pelo artigo 1º dos Decretos nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e nº 89.978, de 18 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do item VI adiante transcrito, renumerados os atuais itens VI a XVI para VII a XVII, e este com a seguinte redação:

" Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes Membros:

................................................................................................................................................

VI, Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

................................................................................................................................................

XVII, Dez Membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de um a cinco anos, podendo ser reconduzidos."

Art . 2º O item VIII do artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................................................................................

VIII

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