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Decreto nº 91.171, de 22 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O inciso I do artigo 3º e o artigo 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Nacional de Informática e Automação será integrado pelos seguintes membros:

IMinistros de Estado:
a)da Marinha;
b)do Exército;
c)das Relações Exteriores;
d)da Educação;
e)da Fazenda;
f)do Trabalho;
g)da Aeronáutica;
h)da Saúde;
i)da Indústria e do Comércio;
j)das Minas e Energia;
m)do Interior;
n)das Comunicações;
o)Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e
p)da Ciência e Tecnologia.

"Art. 8º A coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de informática e Automação - CONIN caberá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."

l) Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional, de Informática e Automação, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 6º, § 3º, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1985

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