Decretos
Decreto nº 91.075, de 12 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GUAÍBA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121.957/83,
decreta:
Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.