Decretos
Decreto nº 91.059, de 7 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Barra Funda, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000881/84-97,
DECRETA:
- tem início em um ponto localizado onde a lateral leste da faixa da linha transmissora ETD Água Branca intercepta o alinhamento oeste da rua Robert Bosch ; segue por este com o rumo SE 35º30'12", na distancia de 14,90 metros; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da rua Robert Bosch e norte da rua Sem Nome, na distância de 21,99 metros, seque com o rumo SO 54º18'29", pelo alinhamento norte da rua Sem Nome, na distancia de 26,90 metros; deflete à direita e segue com o rumo NE 19º00'54", pela lateral leste da faixa da linha transmissora citada, na distância de 49,50 metros, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.
Brasília, 07 de março de 1985;164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1985