Decretos
Decreto nº 91.057, de 7 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada RÁDIO EDUCADORA LTDA., para a RÁDIO EDUCADORA DO TOCANTINS LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29109.001054/84,
DECRETA:
Brasília-DF, 07 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1985