Decretos
Decreto nº 91.042, de 5 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV STÚDIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA., para a TVS - CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 42.165/75,
DECRETA:
Brasília-DF, 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.