Decretos
Decreto nº 91.016, de 27 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassa a concessão outorgada à RÁDIO TOCANTINS DE TUCURUÍ LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucuruí, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b" da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29110.000862/84,
DECRETA:
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1985