Decretos
Decreto nº 91.015, de 27 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em anda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 172.476/83, 80.591/83 e 50.662/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Decreto nº 48.701, de 04 de agosto de 1960.
Entidade: RÁDIO BRASIL NOVO LTDA.
Cidade: São José do Rio Preto
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 51.031, de 25 de julho de 1961.
Entidade: RÁDIO CANOINHAS LTDA.
Cidade: Canoinhas
Unidade de Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Decreto nº 19.399, de 10 de agosto de 1945.
Entidade: S/A RÁDIO ARAGUARI.
Cidade: Araguari
Unidade da Federação: Minas Gerais.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985