Decretos
Decreto nº 906, de 30 de agosto de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986 que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e de acordo com a letra e, inciso IV do art. 50 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e com o inciso II, do art. 75, da Lei n° 8.237, de 30 de setembro de 1991,
DECRETA:
"
Brasília, 30 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOArnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1993