Decretos
Decreto nº 90.979, de 25 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 60 521, de 31 de março de 1967, que dispõe sobre a estrutura do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
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Brasília-DF, 25 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1985 e retificado em 4.3.1985
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto n. 60521, de 31 de março de 1967, que dispõe sobre a estrutura do Ministério da Aeronáutica.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985 - SEÇÃO I)
Na página 3.086, 2 a coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ :
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere artigo 81, itens III e IV,
LEIA - SE :
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V,...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1985