Decretos
Decreto nº 90.931, de 11 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para o exercício de 1985, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,
DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985