Decretos
Decreto nº 90.875, de 30 de janeiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 79 da lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
Brasília, em 30 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1985
A N E X O
(Art. 2º do Decreto nº 90.875, de 30 de janeiro de 1985)
GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIOR, CÓDIGO: NS-900
| DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONA | CÓDIGO | CLASSE |
| BIOMÉDICO | NS-942 OU LT-NS-942 | ESPECIAL C B A |