Decretos
Decreto nº 90.803, de 11 de janeiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 5º, letra "a" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Área "A" - Que consta pertencer a VILSON ALBIERO. Partindo da estaca 22 + 2,24m de coordenadas geográficas do IBGE X=284.844,492 e Y=7.220.064,955, com um lance reto de 14,947m e Azitute de 348º02'52", até o marco 3', e daí, seguindo com um lance mistilíneo de 485,78m paralelo ao norte do eixo diretriz da estrada de acesso, até o marco 2', e daí seguindo com um lance reto de 25,755m e Azimute de 188º13'01", até o marco 1', e daí com um lance mistilíneo de 475,66m, paralelo ao sul do eixo diretriz da estrada de acesso, até o marco 4', e daí seguindo com um lance reto de 14,947m e Azimute de 348º02'58", até a estaca 22 + 2,24m (Ponto de Partida);
Área "B" - Que consta pertencer a VILSON ALBIERO. Partindo do marco A' de coordenadas geográficas do IBGE X= 286.311,097 e Y= 7.220.024,423,com um lance reto de 438m e Azimute de 223º07'48", até o marco B', e daí seguindo com um lance reto de 738,507m e Azimute de 274º49'05", até o marco C', e daí seguindo com um lance reto de 441,81m e Azimute de 08º13'01", até a marco D', e daí seguindo com um lance reto de 165,616m e Azimute de 103º24'43" ate o marco E', e daí seguindo com um lance reto de 478,288m e Azimute de 43º07'48", até o marco F', e daí seguindo com um lance reto de 689,00m Azimute de 135º21'48" ate o marco A' (Ponto de Partida); e< /P> < P> Área "C" - Que consta pertencer a MILTON LAGO e GENI LAGO. Partindo da estaca 0 + 11,59m de coordenadas X=284.432,797 e Y=7.219.998,192, com um lance reto de 13,206m e Azimute de 357º59'31", até o marco 6', e daí com um lance mistilíneo de 426,11m paralelo ao norte do eixo diretriz da estrada de acesso, até o marco 3', e daí com um lance reto de 29,894m e Azimute de 168º02'58", até o marco 4', e daí com um lance mistilíneo de 435,18m paralelo ao sul do eixo diretriz da estrada de acesso, até o marco 5', e daí com um lance reto de 13,206m e Azimute de 357º59'31", até a estaca 0 + 11,59m (Ponto de Partida).
Brasília, 11 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1985