Decretos
Decreto nº 90.789, de 9 de janeiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patriômnio da União a praticar os atos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o que estabelece o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro, de 1967, e o artigo 195,do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 26 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 114, de 28 de setembro de 1984, do Ministro da Fazenda,
DECRETA
Brasília-DF, em 09 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1985
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