Decretos
Decreto nº 90.741, de 20 de dezembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
1 - disposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISAER;
2 - prescrições sobre situações especiais, compreendendo sobreaviso, e prontidão parcial e prontidão total, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação especifica do Presidente da República e do Ministro da Aeronáutica;
3 - liberação de rotinas dispensáveis; e
4 - delegação de competência.
Brasilia, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1984