Decretos
Decreto nº 90.738, de 19 de dezembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento Interno dos III, da Serviços da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Constituição,
DECRETA:
"Art. 280 - Nas Organizações da Aeronáutica devem existir os retratos:
1 - do Presidente da República;
2 - do Ministro da Aeronáutica;
3 - do Patrono da Aeronáutica e Pai da Aviação, Marechal - do - Ar ALBERTO SANTOS DUMONT;
4 - do Patrono da Força Aérea, Marechal - do - Ar EDUARDO GOMES;
5·- do primeiro Ministro da Aeronáutica, Dr JOAQUIM PEDRO SALGADO FILHO; e
6 - dos ex - Comandantes da Organização, nomeados e que tenham exercido o cargo.
1 - os retratos de números 1 e 2 ficam em posição de destaque, sendo o de número 1 colocado direita do de número 2;
2 - Os retratos de números 3, 4 e 5 ficam destacados do conjunto supracitado e, de preferência, colocados em outra parede do mesmo recinto, dispondo-se o de número 3 ao centro, o de número 4 à direita e o de número 5 à esquerda.
Brasília, DF, 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1984
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.