Decretos
Decreto nº 90.277, de 3 de outubro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do arrigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nº 50.392/83, 130.556/83 e 130.550/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Decreto nº 1.237, de 25 de junho de 1962
Entidade: RÁDIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS LTDA.
Cidade: Poços de Caldas
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Decreto nº 35.478, de 06 de maio de 1954 (Vide Decreto de 15.9.1994)
Entidade: RÁDIO CABUGI LTDA.
Cidade: Natal
Unidade da Federação: Rio Grande do Norte
- Ato de Outorga: Decreto nº 562, de 02 de fevereiro de 1962
Entidade: RÁDIO ALTO PIRANHAS LTDA. (Vide Decreto de 13.10.1994)
Cidade Cajazeiras
Unidade da Federação: Paraíba.
Brasília-DF, 03 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1984
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.