Decretos
Decreto nº 90.256, de 2 de outubro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 90.256, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000693/84,
DECRETA:
Brasília-DF, 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1984