Decretos
Decreto nº 90.206, de 20 de setembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os efetivos de praças do Exército para 1984, fixados pelo Decreto nº 89.351, de 06 de fevereiro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Brasília,DF, 20 de setembro de 1984; 163ºda Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.