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Decreto nº 90.206, de 20 de setembro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre os efetivos de praças do Exército para 1984, fixados pelo Decreto nº 89.351, de 06 de fevereiro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Os efetivos de Subtenentes e Sargentos de carreira fixados pelo Decreto nº 89.351, de 06 de fevereiro de 1984, ficam acrescidos de 175 (cento e setenta e cinco) 3º Sargentos.
Parágrafo único- O disposto neste artigo será atendida com a redução do número de vagas não distribuídas, constantes do item VII, letra “b”, do artigo 1º do Decreto nº 89.351, de 06 de fevereiro de 1984, na forma do Quadro anexo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 20 de setembro de 1984; 163ºda Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1984

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