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Decreto nº 89.351, de 6 de fevereiro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
- São fixados os efetivos de Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os itens I a VI, abaixo prescritos, a vigorar no ano de 1984:
IOficiais-Generais

Combatentes

General-de-Exército ....................................................................................13
General-de-Divisão ......................................................................................37
General-de-Brigada .....................................................................................79129

Serviços

a)Médicos
General-de-Divisão ......................................................................................1
General-de-Brigada .....................................................................................23
b)Veterinários
General-de-Brigada .....................................................................................11
c)Intendentes
General-de-Divisão ......................................................................................1
General-de-Brigada .....................................................................................45

Engenheiros Militares

General-de-Divisão ......................................................................................3
General-de-Brigada .....................................................................................912

TOTAL ................................................................ 150

IIOficiais de Carreira

Armas e QMB

Coronel ......................................................................................................952
Tenente-Coronel .........................................................................................1.086
Major .........................................................................................................910
Capitão ......................................................................................................2.070
1º Tenente .................................................................................................1.034
2º tenente ..................................................................................................6686.720

Serviços

a)Intendentes
Coronel ......................................................................................................80
Tenente-Coronel .........................................................................................293
Major .........................................................................................................153
Capitão ......................................................................................................200
1º Tenente .................................................................................................128
2º Tenente .................................................................................................64918
b)Médicos
Coronel ......................................................................................................47
Tenente-Coronel .........................................................................................69
Major .........................................................................................................209
Capitão ......................................................................................................242
1º Tenente .................................................................................................154721
c)Dentistas
Coronel ......................................................................................................11
Tenente-Coronel .........................................................................................105
Major .........................................................................................................121
Capitão ......................................................................................................129
1º Tenente .................................................................................................92458
d)Farmacêuticos
Coronel ......................................................................................................12
Tenente-Coronel .........................................................................................9
Major .........................................................................................................57
Capitão ......................................................................................................29
1º Tenente .................................................................................................50157
e)Veterinários
Coronel ......................................................................................................18
Tenente-Coronel .........................................................................................58
Major .........................................................................................................86162

QEM

Coronel ......................................................................................................21
Tenente-Coronel .........................................................................................283
Major .........................................................................................................256
Capitão ......................................................................................................104664

QAO

Capitão ......................................................................................................553
1º Tenente .................................................................................................1.043
2º Tenente .................................................................................................1.5743.170
IIIOficiais Temporários

Armas e QMB

1º Tenente .................................................................................................1.164
2º Tenente .................................................................................................6031.767

Serviços

a)Intendentes
Capitão ......................................................................................................50
1º Tenente .................................................................................................244
2º Tenente .................................................................................................122416
b)Médicos
Capitão ......................................................................................................60
1º Tenente .................................................................................................144
2º Tenente .................................................................................................72276
c)Dentistas
Capitão ......................................................................................................32
1º Tenente .................................................................................................52
2º Tenente .................................................................................................26110
d)Farmacêuticos
Capitão ......................................................................................................7
1º Tenente .................................................................................................16
2º Tenente .................................................................................................831

QEM

2º Tenente .................................................................................................3030

TOTAL GERAL (Oficiais de Carreira e Temporários)..............................................15.600

IVSubtenentes e Sargentos de Carreira
Subtenente ................................................................................................3.761
1º Sargento ................................................................................................6.056
2º Sargento ................................................................................................7.318
3º Sargento ................................................................................................6.11223.247
VSargentos Temporários
3º Sargento ................................................................................................7.8007.800

TOTAL GERAL (Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários) .................. 31.047

VICabos e Soldados

Núcleo-Base

Cabo .........................................................................................................21.139
Soldado .....................................................................................................45.80066.939

Efetivo Variável

Cabo .........................................................................................................10.842
Soldado .....................................................................................................58.31469.156

TOTAL GERAL (Núcleo Base e Efetivo Variável)................................................ 136.095

VIIVagas não distribuídas

(Considerando o previsto no artigo 1º, § 2º da Lei nº 7.150, de 1983)

a) Oficiais ..................................................................................................1.075
b) Subtenentes e Sargentos (Vide Decreto nº 90.206, de 1984) ........................................................................2.982
c) Cabos e Soldados ..................................................................................8.47812.535
Parágrafo único- Para atender às possíveis flutuações nos postos e graduações e quando necessário à manutenção de fluxo regular e equilibrado da carreira, o Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, poderá alterar os limites dos postos e graduações (itens II a VI) com o aproveitamento de vagas não distribuídas a que se refere o item VII deste artigo.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os efetivos do Exército para 1984

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 06 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.2.1984

Citada por 1 norma

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