Decretos
Decreto nº 90.175, de 10 de setembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 90.175, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984.
Altera o artigo 3º do Decreto nº 88.161, de 10 de março de 1983, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º - Ao Oficial do Exército, quando promovido ao primeiro posto de oficial-general, será entregue, em nome da Força, em caráter transitório, uma espada como símbolo da autoridade de que é revestido.
Brasília,DF, 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.9.1984
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 88.161, de 10 de março de 1983 · 4 menções