Decretos
Decreto nº 90.160, de 6 de setembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 90.160, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984.
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO MACAÉ LTDA., para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.000253/84,
Brasília,DF, 06 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1984
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.