Decretos
Decreto nº 90.156, de 5 de setembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 90.156, DE 5 DE SETEMBRO DE 1984.
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29101.000380/84, 123.422/83, 71.682/83 e 29103.000058/84,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 281, de 11 de junho de 1960.
Entidade: RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA.
Cidade: Campos
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 804, de 1º de setembro de 1949.
Entidade: SOCIEDADE PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA.
Cidade: Dom Pedrito
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 799, de 26 de agosto de 1950.
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE MONTE ALEGRE LTDA.
Cidade: Telêmaco Borba
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 49, de 04 de fevereiro de 1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 179-B, de 11 de abril de 1962.
Entidade: RÁDIO TRAIRY LTDA.
Cidade: Natal
Unidade da Federação: Rio Grande do Norte.
Brasília,DF, 05 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.