Decretos
Decreto nº 90.102, de 27 de agosto de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29104.000011/84, 160.870/83, 29104.000037/84 e 51.235/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 962, de 17 de novembro de 1945.
Entidade: RÁDIO BARBACENA S/A.
Cidade: Barbacena
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 124-B, de 19 de março de 1962.
Entidade: RÁDIO REGIONAL DE CONQUISTA LTDA.
Cidade: Vitória da Conquista
Unidade da Federação: Bahia.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 277, de 27 de março 1950.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CULTURA DE DORES DD INDAIÁ LTDA.
Cidade: Dores do Indaiá
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 540, de 28 de maio de 1946.
Entidade: RADIO SÃO JOÃO DEL-REI S/A.
Cidade: São João Del Rei
Unidade da Federação: Minas Gerais.
Brasília, DF, 27 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1984