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Decreto nº 9.997, de 30 de agosto de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...................................................................................................

Parágrafo único.....................................................................................

....................................................................................................................

IIpráticas de prevenção e combate a incêndios;
IIIpráticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e
IVpráticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998 .” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2019 - Edição extra

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