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Decreto nº 9.981, de 20 de agosto de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

......................................................................................................................

IIarma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas e as semiautomáticas ou de repetição que sejam:

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 42.
Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal e similares.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o § 5º do art. 24 do Decreto nº 9.847, de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2019

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