Decretos
Decreto nº 9.975, de 17 de agosto de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a avaliação de protocolos de bem-estar animal elaborados por entidades promotoras de rodeios pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e na Lei nº 10.519, de 17 de julho de 2002,
DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2019
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