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Decreto nº 9.947, de 31 de julho de 2019

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 14.
A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

.....................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2019

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