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Decreto nº 9.945, de 30 de julho de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................................................

.................................................................................................................

IVControladoria-Geral da União;
VSecretaria-Geral da Presidência da República;
VIAdvocacia-Geral da União; e
VIIGoverno do Distrito Federal.

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º do Decreto nº 9.826, de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2019 e retificado em 2.8.2019

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