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Decreto nº 9.943, de 30 de julho de 2019

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5 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019, e o Decreto nº 9.702, de 8 de fevereiro de 2019, que delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o , caput , da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 55, art. 58, § 1 o , e art. 59, § 2 o , da Lei n o 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8 o ..................................................................................................

Iampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos II a Anexo V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 1.632.447.000,00 (um bilhão seiscentos e trinta e dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil reais);

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I , II , III , IV , V , IX , X , XI , XII , XIII , XIV , XVI , XVII e XVIII ao Decreto n o 9.711, de 2019 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII , XIII e XIV a este Decreto .
Art. 3.
O Decreto n o 9.702, de 8 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1 o ...................................................................................................

.....................................................................................................................

IVa abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei n o 13.707, de 2018;
Va transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei no 13.707, de 2018 ; e
VIa transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação , de que trata o § 5 o do art. 167 da Constituição .” (NR)
Art. 4.
Fica revogado o Decreto n o 8.582, de 4 de dezembro de 2015.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2019 - Edição extra

ANEXO I

( Anexo I ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República53.965.061625.1870477.009.546531.599.795
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento0355.439.944129.315.9001.429.221.2421.913.977.086
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações282.992.69719.166.34402.904.240.2543.206.399.295
25000Ministério da Economia25.287.5729.592.78708.196.153.8538.231.034.213
26000Ministério da Educação23.865.125299.412.689765.775.34517.571.531.22618.660.584.385
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública083.937.966452.194.6002.726.409.4713.262.542.037
32000Ministério de Minas e Energia56.308.68800826.151.279882.459.966
35000Ministério das Relações Exteriores0001.163.934.6931.163.934.693
36000Ministério da Saúde386.844.9004.284.163.2131.464.698.54719.060.084.40425.195.791.064
37000Controladoria-Geral da União00086.588.94686.588.946
39000Ministério da Infraestrutura7.488.901.343284.800212.355.8691.171.381.5348.872.923.547
44000Ministério do Meio Ambiente01.935.1100623.500.528625.435.638
52000Ministério da Defesa3.254.697.442190.506.44204.139.108.6357.584.312.519
53000Ministério do Desenvolvimento Regional6.136.804.5251.267.573.303529.139.0431.481.984.3849.415.501.255
54000Ministério do Turismo25.761.285158.772.8148.500.000216.004.713409.038.812
55000Ministério da Cidadania135.372.928443.089.26019.506.2402.991.272.3033.589.240.731
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0006.900.0016.900.001
63000Advocacia-Geral da União000327.801.978327.801.978
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos037.673.6287.837.000303.333.286348.843.914
Reserva para Emendas Impositivas Individuais026.432.3680026.432.368
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada0010010
TOTAL 17.870.801.567 7.178.605.855 3.589.322.554 65.702.612.277 94.341.342.253

Obs.: Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019).

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté Ago.Até Set.Até Out.Até Nov.Até Dez.
20000Presidência da República399.156433.151467.146501.141535.136
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento966.6251.059.9061.153.1881.246.4691.339.750
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.586.4321.782.2991.978.1672.174.0342.369.902
25000Ministério da Economia3.523.5753.682.7103.816.3493.906.0354.079.708
26000Ministério da Educação11.501.53012.721.17713.940.82415.160.47116.380.118
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.644.5601.831.1232.017.6852.204.2482.390.810
32000Ministério de Minas e Energia403.315459.175515.035560.895600.755
35000Ministério das Relações Exteriores890.7221.018.0551.065.3881.112.7211.160.055
36000Ministério da Saúde13.475.02314.915.71316.356.40417.797.09419.237.785
37000Controladoria-Geral da União61.17568.27975.38282.48686.589
39000Ministério da Infraestrutura699.313766.702834.352902.241969.879
44000Ministério do Meio Ambiente272.938308.177343.414378.653413.891
52000Ministério da Defesa2.273.0862.518.6552.764.2243.009.7923.255.361
53000Ministério do Desenvolvimento Regional1.087.5311.167.1951.246.8601.326.5241.406.189
54000Ministério do Turismo222.106226.717231.328235.939240.550
55000Ministério da Cidadania2.159.6722.319.4452.461.4262.603.4082.745.389
60000Gabinete da Vice-Presidência da República4.4855.0895.6936.2966.900
63000Advocacia-Geral da União227.714257.460287.206316.951346.697
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos201.855236.968272.081307.195342.308
Total41.600.81345.777.99649.832.15253.832.59357.907.772

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7)

ANEXO III

( Anexo III ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté Ago.Até Set.Até Out.Até Nov.Até Dez.
20000Presidência da República61.30568.32375.34082.35789.374
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento113.236122.073130.910139.747148.585
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações343.400391.134438.868486.603534.337
25000Ministério da Economia3.108.5913.361.8893.770.2763.962.3124.107.379
26000Ministério da Educação707.899791.277874.656958.0341.041.413
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública48.45354.98561.51768.04974.581
32000Ministério de Minas e Energia359.380451.134532.888544.642562.396
35000Ministério das Relações Exteriores2.9293.1673.4053.6423.880
36000Ministério da Saúde21.70324.35227.00129.65132.300
39000Ministério da Infraestrutura153.607165.834177.798189.525201.502
44000Ministério do Meio Ambiente148.314163.637178.961194.285209.609
52000Ministério da Defesa1.039.9191.112.7011.185.4831.258.2661.331.048
53000Ministério do Desenvolvimento Regional125758135.803145.848155.892165.937
54000Ministério do Turismo8639391.0151.0911.168
55000Ministério da Cidadania29877313293278034.23235.683
63000Advocacia-Geral da União8208919621.0341.105
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7.5918.4499.30810.16611.025
Subtotal6.273.6456.887.9177.647.0168.119.5288.551.322
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)691.239777.644864.048950.4531.036.858
Total6.964.8847.665.5618.511.0649.069.9819.588.180

(1) Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2) Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO IV

( Anexo IV ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

ÓRGÃOSAté Ago.Até Set.Até Out.Até Nov.Até Dez.
20000Presidência da República26.73726.91227.08727.26227.437
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações269.406277.457285.509293.560301.612
25000Ministério da Economia16.95817.06817.17917.29017.401
26000Ministério da Educação24.21926.64729.07431.50236.380
32000Ministério de Minas e Energia40.88541.06741.25041.43241.614
36000Ministério da Saúde257.897290.134322.371354.608386.845
39000Ministério da Infraestrutura4.827.1735.392.1995.957.2256.453.8506.707.476
52000Ministério da Defesa1.750.5991.800.6531.850.7061.900.7622.323.333
53000Ministério do Desenvolvimento Regional4.566.1984.805.3824.894.5664.983.7495.072.933
54000Ministério do Turismo31.22731.43131.63531.83932.044
55000Ministério da Cidadania94.441104.863105.284105.705106.127
Total11.905.74012.813.81313.561.88614.241.55915.053.202

(1) Exclui emendas impositivas.

ANEXO V

( Anexo V ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

EMENDASAté Ago.Até Set.Até Out.Até Nov.Até Dez.
Emendas Impositivas Individuais4.785.7375.383.9545.982.1726.580.3897.178.606
Emendas Impositivas de Bancada2.392.8812.691.9922.991.1023.290.2123.589.323
Total7.178.6188.075.9468.973.2749.870.60110.767.929

ANEXO VI

( Anexo IX ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTA
1° Bim.2° Bim.3° Bim.4° Bim.5° Bim.6° Bim.Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*)182.589158.148140.452146.477150.712160.859939.237
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS63.97365.25365.46066.33366.57787.391414.988
CONCESSÕES E PERMISSÕES6395882.0854.6203878.74817.067
COMPLEMENTO PARA O FGTS4751.3649718278068795.322
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR2.1372.2032.1762.1662.1633.28014.125
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO3.9003.3163.6353.5763.5713.77721.775
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS12.85513.5316.12713.51114.2706.07666.369
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES43.1553.1707224649348.449
OPERAÇÕES COM ATIVOS1981801762091691971.129
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS3.0232.4982.7692.3522.3782.44215.462
DEMAIS5.6528.5234.2726.0465.8786.24236.612
TOTAL275.445258.758231.294246.838247.375280.8261.540.536

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

( Anexo X ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.9986.7536.7927.3198.0986.64242.602
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO1233198972
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.3348.5878.7529.0619.5079.98454.225
I.P.I. – FUMO1.1569408448778058425.463
I.P.I. – BEBIDAS8335334804273145853.172
I.P.I. - AUTOMÓVEIS9451.0569321.0921.0911.1376.252
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO3.0212.9793.0913.3253.8133.12119.350
I.P.I. – OUTROS2.3803.0793.4053.3403.4854.29919.988
IMPOSTO SOBRE A RENDA85.23771.57854.73954.95357.02269.486393.015
I.R. - PESSOA FÍSICA3.53510.9986.9085.5855.2834.55536.863
I.R. - PESSOA JURÍDICA37.76622.0128.54920.08220.53715.597124.543
I.R. - RETIDO NA FONTE43.93638.56839.28229.28631.20349.334231.609
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO24.62323.86018.37013.41915.68523.846119.803
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL9.3646.96012.9977.3937.39514.83458.943
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7.4275.8245.6026.0445.9197.92938.745
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS2.5231.9232.3132.4302.2042.72414.117
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS6.2996.6386.3176.3856.4947.17639.307
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL615248491.1852781.674
CONVENIADO554644441.0672511.506
NÃO CONVENIADO655511928167
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL39.01237.43639.13340.96341.16741.842239.554
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP11.00810.31710.98511.26811.08811.62066.285
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO21.32313.3409.35212.80212.3529.98779.156
CIDE - COMBUSTÍVEIS5114394642874355172.652
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF1171511882192202501.145
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS3.6762.8573.6493.2123.1353.07019.599
RECEITAS DE LOTERIAS1.0717451.2018408157245.395
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR1.0618007998047507764.990
DEMAIS1.5441.3121.6491.5691.5701.5709.214
INCENTIVOS FISCAIS0--(49)(0)(0)(49)
RECEITA ADMINISTRADA182.589158.148140.452146.477150.712160.859939.237

ANEXO VIII

( Anexo XI ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃOQUADRIMESTRE
IIIII
I – Receitas22.33238.319
II – Despesas23.47837.473
Investimentos1.7972.927
Demais Despesas (*)21.68134.546
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)(1.146)847

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO IX

( Anexo XII ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan.-Ago.Jan.-Dez.
1. RECEITA TOTAL1.012.3351.540.536
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)627.715939.286
1.2. Incentivos Fiscais(49)(49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS261.020414.988
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB123.649186.310
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS185.320276.155
2.1 FPE/FPM/IPI-EE142.123210.909
2.2 Demais43.19665.245
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)827.0161.264.381
4. DESPESAS901.6641.403.381
4.1 Benefícios Previdenciários391.234630.860
4.2 Pessoal e Encargos Sociais204.984324.594
4.2 Outras Despesas Obrigatórias141.333209.312
4.3 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo164.113238.616
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)(74.648)(139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL55.56676.872
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(130.215)(215.872)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(1.146)847
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)(75.795)(138.153)

ANEXO X

( Anexo XIII ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

ÓRGÃOSAté Ago.Até Set.Até Out.Até Nov.Até Dez.
20000Presidência da República64.61172.68880.76488.84196.917
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento614.885691.745768.606845.466922.327
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações62.39570.23378.07085.90893.745
25000Ministério da Economia1.201.7991.351.9851.502.1721.652.3591.802.546
26000Ministério da Educação6.602.2787.427.5638.252.8479.078.1329.903.417
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública961.0091.130.3821.299.7561.469.1291.638.503
32000Ministério de Minas e Energia105.840119.070132.300145.531158.761
35000Ministério das Relações Exteriores330.928372.294413.660455.027496.393
36000Ministério da Saúde57.431.23764.610.14171.789.04678.967.95086.146.855
37000Controladoria-Geral da União12.75314.34715.94117.53519.129
39000Ministério da Infraestrutura85.59496.294106.993117.692128.392
44000Ministério do Meio Ambiente38.01542.76747.51852.27057.022
52000Ministério da Defesa6.179.1526.951.5467.723.9398.496.3339.268.727
53000Ministério do Desenvolvimento Regional108.894122.505136.117149.729163.341
54000Ministério do Turismo2.7513.0953.4383.7824.126
55000Ministério da Cidadania21.776.21324.498.23927.220.26629.942.29232.664.319
60000Gabinete da Vice-Presidência da República176198221243265
63000Advocacia-Geral da União53.16959.81566.46273.10879.754
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos14.64316.47418.30420.13421.965
Total95.646.342107.651.381119.656.420131.661.461143.666.504

ANEXO XI

( Anexo XIV ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS210.418233.667209.800247.779230.305271.4121.403.381
Benefícios Previdenciários92.857101.46795.364101.546113.913125.712630.860
Pessoal e Encargos Sociais49.95851.29348.07155.66248.68770.923324.594
Outras Desp. Obrigatórias36.74743.06725.75135.76929.65038.328209.312
Abono e Seguro Desemprego11.7109.4376.50511.0069.2288.94556.831
Anistiados2725245040109275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações41168108152156276900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV9.72910.0969.8529.9939.97510.24459.888
Complemento para o FGTS4751.3649718278068795.322
Créditos Extraordinários2.1642371947577517544.857
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.5783.0311.5081.3591.5961.31510.387
Fabricação de Cédulas e Moedas26138144223191229951
FUNDEB (Complem. União)4.1592.6342.0322.0322.0322.03214.922
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)1562622642972733611.612
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4791.8361.8932.0492.2093.86613.331
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)24713.4124305384111.01616.054
Subsídios, Subvenções e Proagro4.7603175055.3731.5286.79519.278
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1418344957120294
Transferência Multas ANEEL67171169135146243930
Impacto Primário do FIES116-791.1189282531.1433.480
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo30.85737.84040.61454.80238.05536.449238.616
Emendas de Execução Obrigatória1989309845.0671.7951.79510.768
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.68022.83723.51729.61324.01024.010143.667
Discricionárias10.97914.07316.11320.12212.25010.64484.182

ANEXO XII

( Anexo XVI ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃOLIMITE DE EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosLIMITE DE PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República644.190477.010-167.181391.311868.320624.510-243.810
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.268.9221.429.221-839.7012.370.7073.799.9291.488.335-2.311.594
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.714.1742.904.240-809.934991.6303.895.8712.904.239-991.632
25000Ministério da Economia12.583.7038.196.154-4.387.5493.803.90412.000.0588.187.087-3.812.971
26000Ministério da Educação (*)24.471.95018.608.390-5.863.56010.469.64929.078.03818.458.389-10.619.649
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.824.6192.726.409-1.098.2091.612.5334.338.9432.465.391-1.873.552
32000Ministério de Minas e Energia4.657.031826.151-3.830.880425.1271.251.2781.163.151-88.127
35000Ministério das Relações Exteriores1.642.9171.163.935-478.982112.4821.276.4171.163.935-112.482
36000Ministério da Saúde19.060.08419.060.08407.842.05026.902.13419.270.085-7.632.049
37000Controladoria-Geral da União110.11186.589-23.52226.098112.68786.589-26.098
39000Ministério da Infraestrutura2.111.6501.171.382-940.269478.5351.649.9171.171.381-478.536
44000Ministério do Meio Ambiente817.588623.501-194.088207.216830.717623.500-207.217
52000Ministério da Defesa8.667.0844.139.109-4.527.9763.407.1517.546.2594.586.409-2.959.850
53000Ministério do Desenvolvimento Regional2.634.1171.481.984-1.152.1334.064.3995.546.3841.572.126-3.974.258
54000Ministério do Turismo496.626216.005-280.6211.827.3602.043.365241.718-1.801.647
55000Ministério da Cidadania4.103.3372.991.272-1.112.0652.666.0885.657.3602.781.072-2.876.288
60000Gabinete da Vice-Presidência da República7.6006.900-700506.9506.900-50
63000Advocacia-Geral da União450.000327.802-122.198120.642448.444347.802-100.642
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos373.080303.333-69.747275.668579.001353.333-225.668
SUBTOTAL92.638.78566.739.471-25.899.31441.092.600107.832.07167.495.952-40.336.119
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC22.415.32817.870.802-4.544.52723.049.13340.919.93515.053.202-25.866.733
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.143.7407.178.606-1.965.13410.112.06217.290.6687.178.606-10.112.062
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)4.579.9703.589.323-990.6474.244.9767.834.2983.589.323-4.244.975
TOTAL128.777.82395.378.201-33.399.62278.498.771173.876.97193.317.083-80.559.888

Obs: Dados SIAFI 23/07/2019

(*) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019.

ANEXO XIII

( Anexo XVII ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃOVALOR ESTIMADO PARA EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosVALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República97.30796.917-38912.923109.84096.917-12.923
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento922.327922.3270390.5761.312.903922.327-390.576
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações93.99293.745-2479.040102.78693.745-9.041
25000Ministério da Economia1.777.6291.802.54624.916108.1991.910.7451.802.546-108.199
26000Ministério da Educação9.903.3149.903.417103359.54410.262.9619.903.417-359.544
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública667.3461.209.833542.488389.7471.599.5801.638.50338.923
32000Ministério de Minas e Energia158.761158.761022.663181.424158.761-22.663
35000Ministério das Relações Exteriores496.393496.3930644497.037496.393-644
36000Ministério da Saúde86.146.85586.146.85505.980.29392.127.14886.146.855-5.980.293
37000Controladoria-Geral da União19.12919.12902.14721.27719.129-2.148
39000Ministério da Infraestrutura128.392128.392090.799219.191128.392-90.799
44000Ministério do Meio Ambiente57.02257.02204.73761.75957.022-4.737
52000Ministério da Defesa9.268.7279.268.72701.999.63111.268.3579.268.727-1.999.630
53000Ministério do Desenvolvimento Regional168.910163.341-5.57021.631184.972163.341-21.631
54000Ministério do Turismo4.1264.12603404.4664.126-340
55000Ministério da Cidadania30.080.31932.664.3192.584.00043.10332.707.42332.664.319-43.104
60000Gabinete da Vice-Presidência da República320265-557272265-7
63000Advocacia-Geral da União81.89779.754-2.14310.04189.79579.754-10.041
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.96521.96504.65226.61721.965-4.652
TOTAL140.094.730143.237.8333.143.1049.450.718152.688.551143.666.504-9.022.047

Obs: Dados SIAFI 23/07/2019

ANEXO XIV

( Anexo XVIII ao Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019 )

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000Presidência da República96.917.32453.965.061625.1870477.009.546531.599.795628.517.119
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento922.326.9760355.439.944129.315.9001.429.221.2421.913.977.0862.836.304.062
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações93.745.347282.992.69719.166.34402.904.240.2543.206.399.2953.300.144.642
25000Ministério da Economia1.802.545.72025.287.5729.592.78708.196.153.8538.231.034.21310.033.579.932
26000Ministério da Educação9.903.416.86123.865.125299.412.689765.775.34517.571.531.22618.660.584.38528.564.001.246
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.209.833.268083.937.966452.194.6002.726.409.4713.262.542.0374.472.375.305
32000Ministério de Minas e Energia158.760.74856.308.68800826.151.279882.459.9661.041.220.714
35000Ministério das Relações Exteriores496.392.7540001.163.934.6931.163.934.6931.660.327.447
36000Ministério da Saúde86.146.855.031386.844.9004.284.163.2131.464.698.54719.060.084.40425.195.791.064111.342.646.095
37000Controladoria-Geral da União19.129.49000086.588.94686.588.946105.718.436
39000Ministério da Infraestrutura128.391.6007.488.901.343284.800212.355.8691.171.381.5348.872.923.5479.001.315.147
44000Ministério do Meio Ambiente57.021.88501.935.1100623.500.528625.435.638682.457.523
52000Ministério da Defesa9.268.726.8493.254.697.442190.506.44204.139.108.6357.584.312.51916.853.039.368
53000Ministério do Desenvolvimento Regional163.340.7076.136.804.5251.267.573.303529.139.0431.481.984.3849.415.501.2559.578.841.962
54000Ministério do Turismo4.125.81425.761.285158.772.8148.500.000216.004.713409.038.812413.164.626
55000Ministério da Cidadania32.664.319.115135.372.928443.089.26019.506.2402.991.272.3033.589.240.73136.253.559.846
60000Gabinete da Vice-Presidência da República265.0000006.900.0016.900.0017.165.001
63000Advocacia-Geral da União79.753.962000327.801.978327.801.978407.555.940
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.964.735037.673.6287.837.000303.333.286348.843.914370.808.649
Reserva para Emendas Impositivas Individuais0026.432.3680026.432.36826.432.368
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada0001001010
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)00001.036.858.2801.036.858.2801.036.858.280
Total da Avaliação do 3º Bimestre 143.237.833.186 17.870.801.567 7.178.605.855 3.589.322.554 66.739.470.557 95.378.200.533 238.616.033.719

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