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Decreto nº 9.930, de 9 de julho de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Bernardino Costa a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Bernardino Costa a pesquisar quartzo e associados numa área de dez hectares (10 Ha) situada no lugar denominado "Retiro", município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta metros (60 m), na direção sessenta graus sudoeste (60º SW) magnético da confluência dos córregos Carolina e Retiro e cujos lados adjacentes a esse vértice teem quinhentos metros (500 m) e rumo trinta e um graus noroeste (31º NW) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW) magnético.
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O titúlo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1942

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