O Decreto nº 9.547, de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 9º-A. Fica instituído o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo. (NR)
Art. 9º-B. Compete ao Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo:
Iassegurar o alinhamento do Programa Brasil Mais Produtivo às diretrizes das políticas de produtividade, de competitividade e de inovação do Governo federal;
IIcriar Subcomitês de Orientação Técnica para cada eixo temático de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo e indicar os membros dos Subcomitês, nos termos do art. 9º-E;
IIIvalidar as sugestões e as decisões dos Subcomitês de Orientação Técnica de cada eixo temático;
IVavaliar periodicamente os resultados da execução do Programa Brasil Mais Produtivo;
Vauxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa Brasil Mais Produtivo, com utilização das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;
VIvalidar os indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos Subcomitês de Orientação Técnica e da Secretaria-Executiva do Comitê;
VIIvalidar a criação de novos eixos temáticos de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo, a partir das propostas da Secretaria-Executiva do Comitê;
VIIIdefinir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa Brasil Mais Produtivo;
IXintegrar o Programa Brasil Mais Produtivo a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e
Xdeliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos Subcomitês de Orientação Técnica. (NR)
Art. 9º-C. O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IMinistério da Economia, que o coordenará;
IIMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IIIMinistério de Minas e Energia;
IVAgência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
VServiço Nacional de Aprendizagem Industrial;
VIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
VIIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VIIIEmpresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial.
§ 1ºCada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. (NR)
Art. 9º-D. O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.
§ 1ºO quórum de reunião do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.
§ 2ºAs reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação de representante da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Inovação do Ministério da Economia.
§ 3ºOs membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do seu Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (NR)
Art. 9º-E. O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo poderá criar um Subcomitê de Orientação Técnica para cada eixo temático do Programa Brasil Mais Produtivo, com a finalidade de discutir questões técnicas dos eixos de atendimento e dar suporte às decisões do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
§ 1ºOs Subcomitês de Orientação Técnica a que se refere o caput serão compostos por representantes indicados pelos membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo, considerando a aderência da atuação de cada um dos órgãos e entidades à área do eixo temático de atendimento em questão.
§ 2ºO Comitê de Orientação Estratégica poderá convidar para participarem dos Subcomitês de Orientação Técnica representantes de órgãos e entidades que tenham experiência e atuação relacionada ao eixo temático de atendimento em questão.
§ 3ºAto do Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Subcomitês técnicos.
§ 4ºFica limitado a seis o número máximo de Subcomitês de Orientação Técnica que poderão operar simultaneamente.
§ 5ºFica limitado a sete o número máximo de membros em cada um dos Subcomitês de Orientação Técnica.
§ 6ºO período de vigência dos Subcomitês de Orientação Técnica que forem criados fica limitado ao prazo de um ano, contado da data de sua instalação. (NR)
Art. 9º-F. A Secretaria-Executiva do Comitê de Orientação Estratégica será exercida pela Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. (NR)
Art. 9º-G. A participação no Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo e nos Subcomitês de Orientação Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (NR)