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Decreto nº 9.880, de 7 de julho de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Álvares da Silva Campos a pesquisar quartso e associados no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Alvares da Silva Campos a pesquisar quartzo e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no imovel denominado "Serra da Lagoinha", distrito de Jaguaruna, município de Pequí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinquenta metros (750 m), na direção setenta e um graus sudeste (71º SE), magnético, da confluência dos córregos "Lagoinha" e "Rita Clemente" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil e duzentos metros (1 200 m), e rumo seis graus noroeste (6º NW) magnético, quinhentos metros (500 m), e rumo oitenta e quatro graus nordeste (84º NE), magnético.
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.7.1942

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